EMENDA MODIFICATIVA AO PROJETO DE EMENDA à LEI ORGÂNICA N. 0001/2017
Emenda Modificativa: Fica modificado o texto do §5º do art. 12 do Projeto de Emenda à Lei Orgânica N. 0001/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 ... § 5º. Fica vedada, no âmbito do Poder Executivo, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o quarto grau, da autoridade nomeante, vereadores, prefeito, vice-prefeito ou de servidor da mesma pessoa jurídica em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, inclusive para os cargos de Secretários e Secretários adjuntos ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta
Paço República Catharinense “Roberto Pedro Prudêncio”, em 15 de março de 2017